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Documentação Necessária para Intermediação de Terceiros

 

PARA O COMPRADOR:

 

PESSOA FÍSICA:

 

·         Cópia do RG.

·         Cópia de Cadastro de Pessoa Física.

·         Cópia do comprovante de residência.

·         Cópia carteira de trabalho.

·         Extrato do FGTS (caso utilize para compra).

·         Comprador menor de 21 anos: cópia de emancipação.

·         Solteiro: cópia da certidão de nascimento.

·         Casado: a mesma documentação a cima do cônjuge

·         Estrangeiro: não residente no Brasil, cópia do CPF e passaporte, procuração pública para pessoa física no Brasil, com poderes de compra e venda e cópia de RG comprovante de residência do procurador.

·         Autônomo ou microempresário: sem holerite, comprovante de renda através de declaração do imposto de renda, com três últimos extratos bancários e com pró-labore.

 

PESSOA JURÍDICA:

·         Cópia do contrato social.

·         Cópia dos CPF dos responsáveis legais.

·         Cópia dos RG dos responsáveis legais.

·         Cópia da última alteração contratual.

·         Cópia do cartão do CNPJ.

·         Cópia do balanço atualizado.

·         Cópia dos 3 últimos extratos bancários.

 

 

 

PARA O VENDEDOR:

 

DOCUMENTOS DO IMÓVEL:

 

·         Cópia autenticada da escritura definitiva, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

·         Certidão negativa vintenária de ônus reais.

·         Registro de ações reipersecutórias de alienação.

·         Certidão negativa do Imposto Predial dos últimos 5 anos.

·         Cópia autenticada do IPTU das parcelas pagas até data de negociação.

·         Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de condomínio).

 

 

VENDEDOR PESSOA FÍSICA:


O VENDEDOR DEVE APRESENTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS:

·       

  Ações na Justiça Federal.

·         Ações Civis.

·         Inscrição, tutela e curatela.

·         Ações das fazendas Estaduais e Municipais.

·         Protestos e títulos.

·         Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (comerciante).

·         Certidão da dívida ativa da União (comerciante).

·         CND/INSS com finalidade da lei nº 8.212/91 (comerciante)

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA:

 

DEVE SER FEITO JUNTAMENTE COM UM ADVOGADO ESPEIÁLISTA NA ÁREA E DEVE CONTER:

 

·         Informação sobre comprador e vendedor.

·         Nome completo, RG, CPF, título de eleitor, profissão e estado civil.

·         Valor total do imóvel.

·         Forma de Pagamento.

·         Valor dado como sinal.

·         Período das parcelas.

·         Taxas de juros.

·         Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato.